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Anderson Mendes Ribeiro, Advogado
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É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

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Anderson Mendes Ribeiro, Advogado
Anderson Mendes Ribeiro
Comentário · há 6 anos
Sim, exatamente da mesma forma, entretanto, deverá o Autor na distribuição do processo colocar no polo passivo todos os credores. Por exemplo, se houver débitos com o BRB, BB e Banco Inter, todos faram parte com réus, possibilitando ao Juízo ter uma visão completa do quadro financeiro do Autor, sempre com base nas normas protetivas do CDC e, com esteio, na Constituição que assegura a dignidade da pessoa humana seja observada em todos os contratos. Desse modo, não trata-se de uma chancela ao mau pagador, mas em verdade, a grande maioria das pessoas querem quitar seus débitos, contudo imprevistos acontecem (gastos com medicamentos, perda de emprego, aumento de despesas), de forma, que o Direito protege o consumidor, sendo impensável, manter contrato em que o devedor, trabalha tão somente para quitar empréstimos. Nessa toada, aplica-se as instituições financeiras a teoria do risco do negócio.
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